Vila Residencial Salto Osório.

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OBRIGADO PELA VISITA E VOLTE SEMPRE.

Matérias públicadas e editadas pelo Autor, Escritor e Historiador Antonio Monteiro da Silva.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

ESTATUTOS SOCIAIS DE SALTO OSÓRIO


ESTATUTOS SOCIAIS:

 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SALTO OSÓRIO

 CAPÍTULO Nº 1  - Artigo 1º

È uma sociedade civil e cultural, com base na família e no desenvolvimento da comunidade sem distinção de raça, credo religioso, não tendo caráter político partidário, não tendo fins lucrativos e não sendo remunerados os seus dirigentes. Com prazo indeterminado e com sede no Salto Osório em Quedas do Iguaçu pr. Município de comarca de Quedas do Iguaçu Pr. E serão regidas pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis.
Artigo 2º
Os objetivos gerais da associação serão os seguintes:
a)     Fortalecer a organização econômica, social e política dos moradores desta comunidade;
b)    B)Realizar atividades em forma de cooperação, para auxiliar o desenvolvimento da comunidade;
c)     Discutir e decidir sobre a aplicação dos recursos captados pela associação;
d)    Representar os reais interesses da comunidade;
e)     Promover o entrosamento entre os diversos seguimentos da comunidade, através de atividades sócio educativo e desportiva:
f)      Garanti r os direitos dos associados frente aos poderes público, judiciário, principalmente no atendimento as necessidades de educação, saúde, habitação, transporte e lazer.
g)     Contribuir para o avanço das lutas populares, reforma agraria, cooperativas, e preservação ambiental:
h)    Dar assistência às organizações religiosas, educativas, desportivas e social que existirem na comunidade.

Parágrafo Único:

Para alcançar seus objetivos a associação poderá fazer convênio e filiar-se a outras entidades sem perda de sua individualidade e poder de decisão.

                                       CAPÍTULO Nº 2
DOS ASSOCIADOS:

Artigo 3º

Farão parte desta associação todos os moradores da comunidade, com idade superior a 16 anos, desde que participe das atividades da mesma.

PARÁGRAFO ÚNICO:

Consideram-se moradores da comunidade, homens e mulheres, tendo ambos os mesmos direitos e deveres, aqueles que tiverem morando na comunidade por um período de seis (seis) meses ou mais.

ARTIGO 4º

Um sócio poderá afastar-se da associação nos seguintes casos:
a)     O apedido do associado através de cartas dirigidas ao presidente:
b)    O associado que mudar-se de residência para outra comunidade:
c)     Por expulsão, decidida em assembleia Geral, com aprovação de 80% dos associados.

                               DOS DIREITOS E DEVERES

 ARTIGO 5º
  É direito dos associados:
a)     Gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação:
b)    Votar e ser votado para qualquer cargo ou função:
c)     Participar das assembleias gerais, discutindo e votando, os assuntos que nela forem tratadas:
d)    Solicitar a qualquer tempo esclarecimento e informações sobre assoes da diretoria:
e)     Dar sugestões às atividades da associação que beneficiem a comunidade:
f)      Convocar a assembleia geral nos termos e condições previstas neste estatuto:

ARTIGO 6º
São deveres dos associados:

a)     Observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações regulamentares tomadas pelo conselho administrativo e assombreia Geral:

b)    Respeitar os compromissos assumidos pela associação;
c)     Colaborar nas promoções e atividades da associação:
d)    Participar em todos os eventos da comunidade:
e)     Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação.

 CAPÍTULO 3º

DO PATRIMÔNIO

Artigo 7º

O patrimônio da associação será constituído:
a)Benfeitorias, terrenos, terrenos e construções que vierem a
Ser feita ou construída pela associação;
b) máquinas, implementos agrícolas e outros equipamentos que vierem a ser adquirido pela associação;
c) Auxílios, doações, subvenções, verbas púbicas, provenientes de órgãos púbicos e particulares,, nacionais ou estrangeiros;
d) Receitas provenientes de prestações de serviços;
e) Contribuições dos associados, se estas forem estabelecidas em assembleias Gerais;
f) Lucros de promoções feitos na comunidade;

  CAPÍTULO 4º

   DA DIRETORIA

ARTIGO 8º

São  órgão de direção da associação:
a)     Assembleia Geral;
b)    Conselho administrativo;
c)     Conselho fiscal;

DA ASSEMBRÉIA GERAL

 ARTIGO 9º

A As embreia Geral  dos associados é o órgão máximo da associação para deliberação em todos os assuntos.

ARTIGO 10º

A Assembleia Geral reunir-se á ordinariamente  uma ves por ano e, extraordinariamente sempre que se fizer necessário.

ARTIGO 11º

Compete a assembleia Geral Ordinária em especial;
a)     Eleger e empossar os membros dos conselhos administrativos e conselho fiscal;
b)    Estabelecer, se for o caso, o valor da contribuição anual de associados;
c)      Apreciar e votar os relatórios, balanços das contas do conselho administrativo e parecer do conselho fiscal;
d)    Apreciar e aprovar o plano de trabalho elaborado pelo conselho administrativo da associação:
e)     Apreciar e aprovar regulamentos internos dos diversos departamentos ou comissões que venham a ser criadas;
f)      Deliberar sobre entradas de novos associados.

ARTIGO 12º
Compete a assembleia Geral Extraordinária em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução da associação e neste caso nomear os liquidantes a votar as respectivas contas;
b)     Decidir sobre mudanças nos estatutos;
c)     Autorizar a realização de empréstimos e outras obrigações pecuniosas e constituição das garantias caso exigidas;
d)    Aplicação de verbas recebidas, em benefício da comunidade;
e)     Deliberar sobre reformas e construções que fazem necessárias em imóveis da comunidade, inclusive escolas;
f)      Deliberar sobre a aquisição de máquinas ou implementos agrícolas;
g)     Outros assuntos de relevantes interesses já mencionados.

ARTIGO 13 º
É de competência da assombreia Geral Ordinária ou extraordinária, a destituição de membros dos conselhos administrativo e fiscal.

ARTIGO 14º
O CÓRUM PARA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBRÉIAS Gerais é de 50% mais um quarto dos associados em 1º convocação, e em ultima convocação uma hora após, com qualquer número.

ARTIGO 15º

As deliberações em assombreias Gerais serão tomadas por metade mais um dos associados, aprovando o rejeitando a matéria conforme for o caso, com exceção dos  casos previstos no artigo 12º letra a,b,c, em que são exigidos 80% dos votos.

ARTIGO 16º
As assembleias gerais são convocadas pelo presidente do conselho administrativo, pelo conselho fiscal ou requerimento de pelo menos 30% dos associados.

ARTIGO 17º

A assembleia Geral será convocada com antecedência de 07 dias, com aviso enviado aos associados, ou através de rádios locais.

ARTIGO 18º
Os trabalhos da Assombreia Geral serão convocado pelo presidente do conselho administrativo, na falta deste, o vice-presidente dirigirá os trabalhos. Caso não aja a presença do presidente e nem do vice, a assembleia Geral indicará um dos associados para dirigir os trabalhos.

ARTIGO 19º

Todas as Assembleia Gerais deverá ser registrado em atas.

 DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

ARTIGO 20º
O Conselho administrativo compõe-se de presidente, Vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, e Diretor social, assim como pelos coordenadores das comissões que por ventura venha a ser criada.

ARTIGO 21º
Os cargos eletivo dos conselhos administrativo e do conselho especial, terão duração de um ano, podendo haver uma reeleição para o mesmo cargo.

ARTIGO 22º
Compete ao conselho administrativo;
a)     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas em assembleia geral.
b)    Elaborar  o plano anual de atividades, colocando-o em apreciação da assembleia geral.
c)     Coordenar a execução do plano de trabalho aprovado pela assembleia geral;
d)    Propor a criação de departamentos ou comissões para coordenar as atividades setoriais  constante no programa de trabalho da associação, bem como seus respectivos regulamento;
e)     Propor a assembleia geral o valor da contribuição anual, ou a isenção da mesma.
f)      Apresentar a assembleia geral ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho fiscal.

ARTIGO 23º
O conselho administrativo reunir-se á ordinariamente, a cada 60 dias, extraordinariamente quando se fizer necessário.

 PARÁGRAFO 1º
O conselho administrativo poderá deliberar estando presente a terça parte de seus membros, sedo as decisões tomadas por maiorias simples de votos.

PARÁGRAFO 2º
Será lavrada a ata a cada reunião em livros próprios, no qual serão indicados os nomes dos que compareceram. E as resoluções tomadas, sendo assinada por todos os presentes.

ARTIGO 24º
Compete ao presidente:
a)     Cumprir e fazer cumprir os estatutos;
b)    Delegar poderes
c)     Representar oficialmente e judicialmente a associação;
d)    Convocar e presidir as reuniões do conselho administrativo e Assembleias Gerais;
e)     Assinar as atas e outros documentos da Associação.
f)      Assinar juntamente com o tesoureiro cheques e outros documentos de igual natureza;
g)     Outras atribuições que venha a ser estabelecida.

ARTIGO 25º
Compete ao vice-presidente, substituir o presidente em todas as suas atribuições quando este estiver impedido de fazê-lo por qualquer motivo.

 ARTIGO 26º
Compete ao secretário:
a)     Fazer as atas das reuniões do conselho administrativo e das Assembleias geral:
b)    Fazer e mandar as correspondências, relatórios, livros e outros documentos, bem como organizar os arquivos e montar sua guarda.
c)     Outras atribuições que venha ser estabelecidas.

ARTIGO 27º
Compete ao 2º secretário, substituir o 1º secretário em todas as suas atribuições quando este estiver impedido de fazê-lo por qualquer motivo.

ARTIGO 28º
Compete ao 1º tesoureiro:
a)     Elaborar e apresentar balancetes mensais e anuais da associação;
b)    Assinar juntamente com o presidente cheques, ordem de pagamentos e demais documentos contábeis, fazendo os pagamentos devidamente autorizados;
c)     Ter sempre em sua responsabilidade quaisquer valores da associação;
d)    Outras atribuições que por ventura venha a ser estabelecida.

ARTIGO 29º
a)     Compete ao 2º tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro sempre que se fizer necessário.

ARTIGO 30º
Compete ao diretor social;
a)     Programar as atividades sociais, culturais esportiva, promovendo a integração da comunidade, e com outras comunidades vizinhas.

                 DO CONSELHO FISCAL   

 RTIGO 31º

O conselho fiscal será formado por três membros efetivos e três suplentes, eleito por um período de um ano.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As reuniões do conselho fiscal só poderão ser realizadas com a presença de dois terço, no mínimo, de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

 PARÁGRAFO PRIMEIRO:

As reuniões do conselho fiscal só poderão ser realizadas com a presença de dois terço, no mínimo, de seus membros sendo as decisões tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

Em cada reunião deverá ser feito ata indicando as soluções tomadas, ata que deverá ser assinada por todos os presentes.

 ARTIGO 32º

Cabe ao conselho fiscal:

a)   Fiscalizar todas as atividades da associação, examinando todos os documentos que julgar necessário.
b)  Examinar e aprovar todos os balancetes mensais e omitir parecer sobre o balancete relatório anual.
c)    Convocar um membro suplente para participar das reuniões sempre que um de seus pares estiver impossibilitado de comparecer.

 DA ELEIÇÃO

Capítulo V

 ARTIGO 33º
As eleições para cargos eletivos serão realizados a cada ano, se possível no mês de janeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO:
O previsto neste artigo não se aplica nos casos de que trata o Artigo 13.

ARTIGO 34º
Só poderá votar e ser votado os sócios em dia com suas obrigações para com a associação;

ARTIGO 35º
O voto será exercido individualmente e secretamente, não podendo ocorrer o voto por procuração cada sócio terá direito a um voto.

ARTIGO 36º
Os membros eleitos para o conselho administrativo e conselho Fiscal tomarão posse imediatamente na mesma assembleia.

ARTIGO 37 º
As chapas deverão ser apresentadas 15 dias antes do pleito eletivo.

CAPÍTULO VI.
DAS DISTRIBUIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

ARTIGO 38º
Na medida das necessidades e assim que as condições financeiras permitirem, as atividades da Associação poderá ser orientadas, a nível de execução, por um gerente escolhido e contratado de acordo com os critérios estabelecidos, fixados em Assembleis geral.

PARÁGRAFO ÚNICO.
As atribuições do gerente serão fixadas em Assembleias gerais.

ARTIGO 39º
A CONTABILIDADE DA Associação será feita de acordo com as leis e normas vigentes, e deverá ser mantida.......................................................................................................................................................................

PARÁGRAFO ÚNICO.
Para tanto a Associação deverá ter os livros e registros necessários exigidos por lei.

Artigo 40º
Para cada um das principais atividades setoriais da Associação será feito um regulamento, que deverá ser aprovado em assembleia geral.

ARTIGO 41º
A associação só poderá ser dissolvida por vontade manifestada em assembleia geral extraordinária, expressamente convocada para tal fim, observando o disposto no Artigo 15 deste estatuto. ARTIGO 42º O PRESENTE Estatuto foi aprovado em Assembleia geral, sendo eleito na oportunidade os membros do conselho administrativo e conselho fiscal.

ARTIGO 43º
Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante  deliberação tomada em Assembleia geral Extraordinária, observando o disposto no Artigo 15 deste Estatuto.

SALTO OSÓRIO 23 DE NOVEMBRO DE 1992
Registro do título – documento e outros papeis. Comarca de Quedas do Iguaçu – Paraná
Apresentado hoje às 10.00 horas. {Estatuto sob n} 112/93
Apenado sob nº 340/93 do Livro B-03
Pág --- do prot. A-1 de Registro.

Jair Fontanella.
-crs 700.000.00 – p- 3813

EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SALTO OSÓRIO, MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU – PARANÁ, PARA FINS DE REGISTRO.

A Associação comunitária dos moradores de Salto Osório – AMOSO, com sede em Salto Osório, município de Quedas do Iguaçu, é uma instituição jurídica, órgão de representação da comunidade, não tendo caráter político, religioso ou racial. È uma instituição com fins comunitários. Os objetivos primordiais são os atendimentos á comunidade, não sendo remunerados os seus dirigentes. A entidade manter-se á através de doações, promoções, contribuições voluntárias e repasses de verbas públicas, recurso que deverão ser aplicados na própria comunidade. Farão parte desta associação comunitária todos os moradores da localidade. A diretoria será formada por presidente, vice-presidente 1º Secretário 2º secretário 1º tesoureiro 2º tesoureiro Diretor social e conselho fiscal, formado por três membros efetivos e três suplentes. Poderão votar e ser votado todos os moradores da comunidade com idade superior a dezesseis anos. Em caso de dissolução da Associação, deverá ser dado destino aos bens móveis em assembleia Geral.

Quedas do Iguaçu, 23 de novembro de 1992.




A nova diretoria da (ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE SALTO OSÓRIO)  foi eleita no dia 06 de maio as 18:30h 2013 nas dependências do auditório da Tractebel. Na ocasião foi apresentado somente uma chapa.A eleição foi feita por aclamação.

        MEMBROS DA NOVA DIRETORIA

Presidente: Irudi Larssem
V. Presidente: Silvio Soares de Andrade.

Secretário: Ângelo A. Menesati Bosechi.
Tesoreiro: Kelly Figueredo.

Diretor Social: Reginalda Aparecida Pires.

CONSELHO FISCAL:
1º Antonio Monteiro da Silva

2º Cleber Czarnieski3º Genivaldo dos Santos

Hotmail dos membros da diretoria:

(Presidenta: Irudi lassem: (MAIL) (irudilassem@hotmail.com)

HOTMAIL: Antonio Monteiro da Silva.

1º Conselho fiscal: (antoniomonteirodavies@hotmail.com)

 
Ficou marcada uma reunião da diretoria para o dia 13 de maio de 2013 as 18h30 no auditório.

Tratar assuntos diversos: Estão todos convidados.

 

 

 


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